Coluna espaço aberto: Pedido do ministro Alexandre de Moraes não pode ser configurado como violação inconstitucional

Por Cícero Moura

REMA TV

O programa News 5.1 exibido de segunda à sexta, às 21 horas, e aos sábados às 10 da manhã, pela REMA TV, no canal aberto 5.1 e também nas redes sociais é líder de audiência no horário e a explicação é muito fácil. O foco é política e os convidados defendem tanto Esquerda quanto Direita.

QUENTE

Eu atuo como mediador e, vez ou outra, dou algum pitaco ou então preciso acalmar os ânimos, já que alguns convidados são militantes ferrenhos e sempre apresentam argumentos, mesmo que não sejam plausíveis.

MINISTRO

No sábado, o principal tema em discussão foi o pedido do ministro Alexandre de Moraes para que GloboNews, CNN e revista Veja entreguem à Justiça o conteúdo da íntegra da entrevista do senador Marcos do Val.

FONTE

As discussões aconteceram porque os comentaristas Zezinho Santos e Renam Barbosa afirmaram que o pedido é inconstitucional porque estaria “quebrando” o sigilo da fonte. Entrei no debate discordando de ambos.

FONTE 2

Primeiro que a fonte é o próprio senador Marcos do Val, que foi quem fez as declarações e pontuou os encontros e conversas que teve com o próprio ministro Alexandre de Moraes e o ex-deputado Daniel Silveira.

Eu entendo que o termo “fonte” não cabe na discussão, pois o que o ministro Alexandre de Moraes solicitou aos veículos de comunicação foi a íntegra da entrevista sem cortes. Isso tem a ver com edição, e não com fonte, pois não há um sujeito oculto no caso. Moraes quer toda a fala do Marcos do Val, sem cortes, simples assim.

LEGALIDADE

Para entender sobre a fonte, vamos à Constituição. O sigilo da fonte está expressamente previsto na Constituição brasileiro entre os direitos fundamentais, no art. 5º, inciso XIV, o qual assegura o direito de acesso à informação, “resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”.

SIMPLICIDADE

É uma questão que parece simples: basicamente, o dispositivo constitucional assegura a profissionais o direito de não revelar uma fonte de informações, quando tal revelação puder prejudicar o desempenho desembaraçado de suas funções.

IMPRENSA

O caso mais comum, sem dúvida alguma, é o dos jornalistas. A fim de tornar menos arriscada a tarefa de atuar como fonte, por exemplo, denunciando agentes do governo ou pessoas e grupos poderosos, a legislação assegura ao profissional da comunicação que recebe uma informação ou elemento de prova, o direito de não ter de revelar quem fez o material chegar até ele. Isso permite que o jornalista, ao exercer seu direito de sigilo, preserve o denunciante de eventuais retaliações.

IMPORTÂNCIA

É um direito extremamente relevante, pois facilita a circulação de notícias sobre fatos de interesse geral e mantém agentes de Estado ou de poderosas corporações privadas sob maior vigilância e escrutínio em temas de relevância pública.

EXISTEM LIMITES

Cabe destacar que, se por exemplo o conteúdo do material for falso, violando a honra de terceiros, ou se a matéria não possui interesse público, agredindo o direito à privacidade, aquele que divulga a informação – ao optar por resguardar a identidade da fonte – responde por eventuais danos provocados pela ilicitude da matéria.

CONIVÊNCIA

Na mesma linha, caso fique demonstrado que o responsável pela veiculação da informação não se limitou a recebê-la após a fonte sigilosa ter-se apropriado dela, mas atuou de modo prévio na própria captação do dado, responderá junto com a fonte (na eventualidade de ela vir a ser identificada por outros meios) caso a colheita da informação tenha envolvido a prática de condutas ilícitas.

EXEMPLO

Suponhamos que um hacker invada celulares de autoridades públicas e o conteúdo de diálogos registrados em aplicativos mensageiros sejam veiculados em matérias jornalísticas. Quem é o responsável pelas matérias?

HIPÓTESE 1

O material divulgado é verdadeiro e de interesse público e o jornalista apenas noticiou, sem participar da invasão: nesse caso o jornalista não responde, pois não praticou qualquer conduta ilícita. O hacker responderia pela invasão, e o jornalista não tem qualquer obrigação de auxiliar as autoridades em sua identificação.

HIPÓTESE 2

O material divulgado é falso ou viola o direito à privacidade (direito que é mais restrito quanto às pessoas públicas) e o jornalista apenas noticiou, sem participar da invasão: nesse caso o veículo e os profissionais responsáveis pela divulgação respondem em relação a eventuais danos civis provocados e violações à honra de terceiros, mesma que a informação houvesse sido adulterada antes de chegar a suas mãos. O hacker segue respondendo pela invasão, e o jornalista segue não tendo qualquer obrigação de auxiliar as autoridades em sua identificação.

HIPÓTESE 3

O responsável pela divulgação não apenas recebeu, mas participou (seja como mandante, encomendando a invasão, ou encorajando-a ou auxiliando materialmente de qualquer maneira): nesse último caso, o responsável pela divulgação responderia junto com o hacker pela invasão praticada. Caso houvesse falsidade ou invasão da privacidade, igualmente. O divulgador da matéria, mesmo nesse caso, poderia se resguardar no direito de não revelar sua fonte.

MINISTRO

Voltando ao caso em questão, alguns veículos de imprensa criticaram a decisão de Moraes, considerando-a como quebra do sigilo da fonte. Apesar disso, entidades como a OAB, ABI (Associação Brasileira de Imprensa) e Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) não se manifestaram. Essa ausência de manifestação das entidades, me faz crer que não estou tão errado quanto ao meu entendimento.

O deputado federal Thiago Flores (MDB) anunciou, em suas redes sociais, o empenho de R$ 3 milhões em equipamentos conquistados através de reuniões junto ao Ministério do Desenvolvimento Regional, vinculados ao programa de apoio a projetos de estruturação produtiva.

MAQUINÁRIO

O município de Buritis receberá três tratores agrícolas que somam o valor de R$ 1.152.000,00 e para Alta Floresta, Thiago Flores destinou uma motoniveladora e um caminhão pipa que chegam a R$ 1.728.000,00.

ENCONTROS

Com apenas dois dias de mandato, o deputado realizou reuniões com o prefeito de Candeias do Jamari, onde recebeu demandas municipais, com o presidente e o secretário de saúde do SINDSEF de Rondônia, Almir José e José Valério e, também, com o presidente do Sindicato dos Policiais Civis de Rondônia, Odair Ozame, reforçando sua atenção especial e apoio aos projetos de interesse da segurança pública.

SAÚDE

No caso da reunião com o SINDSEF, Thiago reiterou o apoio à PEC 101/19 que dispõe sobre a concessão de Plano de Saúde aos servidores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública – SUCAM .

PARCEIRO

O Governo de Rondônia pontuou o empreendedorismo durante posse do Conselho Deliberativo do Sebrae. A intenção é fortalecer ações motivando as microempresas e consequentemente fomentar a economia.

VICE

0 vice-governador de Rondônia, Sérgio Gonçalves, representou o estado na solenidade e disse que o governo vai somar cada vez mais com o Sebrae e motivar as microempresas para que haja crescimento e desenvolvimento.

17 municípios de Rondônia receberam 39 ônibus escolares e mais de 1000 notebooks para atender 98 escolas públicas estaduais. O investimento é resultado de emenda parlamentar do senador Confúcio Moura, no valor de aproximadamente R$ 18 milhões.

CAPACITAÇÃO

Ao garantir um acesso fácil à escola para os estudantes, estamos elevando a qualidade do ensino de forma geral. Tomamos medidas para acelerar o processo no ano passado, resultando na aquisição pontual de ônibus escolares e notebooks educacionais, já disponíveis no início do ano letivo de 2023″, disse Confúcio.

Como vovô babão, não posso deixar de registrar o aniversário de minha princesinha Natália. Hoje completa 5 anos, junto com seu bisavô por parte de mãe.

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